TJMS - 0801707-53.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:01
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
11/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801707-53.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Agravado: Auto Posto Ricão Eireli Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Agravado: Henrique Nobile Neto Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Agravada: Solange Ribeiro Nobile Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) O acórdão recorrido está de acordo com o Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça na medida em que, os honorários serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa." Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
As circunstâncias do caso concreto demonstram que há valor da causa certo e determinado, não sendo este irrisório, razão pela qual deve ser mantida a fixação dos honorários com base em tal patamar.
II) Recurso conhecido e desprovido.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC - REJEITADO.
I) De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, "a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
A condenação ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostrese manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020)" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.912.406/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.).
Não evidenciada na hipótese a interposição do recurso de maneira abusiva ou protelatória, a penalidade não deve ser imposta.
II) Indeferido o pedido feito em contraminuta para condenação do agravante ao pagamento de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Declarou-se impedido o Des.
Marco André.
Ausentes, justificadamente, os Des.
Carlos Eduardo e Sideni. -
20/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:52
Inclusão em Pauta
-
19/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/09/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801707-53.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Agravado: Auto Posto Ricão Eireli Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Agravado: Henrique Nobile Neto Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Agravada: Solange Ribeiro Nobile Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da pretendida incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, suscitada em contraminuta.
Após, conclusos. -
30/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:02
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801707-53.2021.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Agravado: Auto Posto Ricão Eireli Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Agravado: Henrique Nobile Neto Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Agravada: Solange Ribeiro Nobile Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 89/98 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2023 15:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801707-53.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Agravado: Auto Posto Ricão Eireli Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Agravado: Henrique Nobile Neto Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Agravada: Solange Ribeiro Nobile Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Evandro Teixeira de Souza (OAB: 25931A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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