TJMS - 0802068-52.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802068-52.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Paulo Gon Thin Wun Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Safra Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASINGFINANCEIRO - AÇÃO DERESTITUIÇÃODE VALORES - IMPUGNAÇÃO ÀJUSTIÇAGRATUITA- REJEITADA - MÉRITO - ARRENDATÁRIA QUE NÃO FAZ JUS À DEVOLUÇÃO DOVGR, PORQUANTO O VRG QUITADO, SOMADO AO VALOR DE VENDA DO BEM, NÃO É SUPERIOR AO VRG CONTRATADO - CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO EM RECURSO REPETITIVO DO STJ - DEVOLUÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Para arevogaçãodo benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração da situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação está, no entanto, não comprovada pela parte impugnante 2- Ocontratodearrendamentomercantilé um negócio jurídico misto que possui características de locação e de compra e venda, no qual a prestação mensal é composta pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, bem como pelo Valor Residual Garantido - VRG antecipado, devida apenas ao final, caso exercida a opção de compra. 3- Não havendo o exercício da opção de compra pelo arrendatário, o mesmo faz jus à devolução do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente.
Rescindindo-se antecipadamente o pacto por inadimplemento, deve prevalecer o entendimento proferido pelo e.
STJ em sede de recurso repetitivo ( REsp n. 1.099.212 /RJ), segundo o qual, após a devolução do bem ao agente financeiro, este deverá proceder à venda, quando então o arrendatário fará jus à devolução do valor obtido entre a soma do VRG pago antecipadamente com o preço obtido com a venda do bem, subtraídos o valor total do VRG previsto na avença e demais despesas previstas no contrato. 4- Constatando-se que o Juízo a quo acolheu as conclusões dolaudo pericial, elaborado conforme referido parâmetro (STJ), não há falar em reforma da sentença de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, indeferiram o pedido de revogação da justiça gratuita e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/08/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802068-52.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Paulo Gon Thin Wun Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Safra Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Intime-se a parte apelante para que junte aos autos documentos que comprovem a sua atual condição de hipossuficiência financeira (holerite, cópia da última declaração de imposto de renda, etc), e ainda, para que se manifeste sobre a preliminar levantada em contrarrazões recursais. -
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802068-52.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Paulo Gon Thin Wun Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Interessado: Safra Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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