TJMS - 1413577-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:57
Baixa Definitiva
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29/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 07:50
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413577-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Eduardo Ferraz Saldanha Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E DANOS MORAIS - PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
A parte agravante apresentou impugnação à justiça gratuita diretamente em segundo grau, não tendo sido tal matéria analisada pelo magistrado a quo.
Assim, a análise da referida impugnação, neste momento processual, configuraria supressão de instância, o que poderá dificultaria, inclusive, o exercício do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido, neste particular.
A parte agravante apresenta-se em vantagem sobre o autor porque agrega informações afetas à sua atividade no mercado de consumo, assim como à produção da prova pertinente para o desenrolar da controvérsia, devendo ser mantida a inversão do ônus probatório decretada pelo juízo a quo.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:49
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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24/08/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 18:22
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413577-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Eduardo Ferraz Saldanha Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, isso porque, o que se tem até o momento são apenas alegações, sem um mínimo de provas à ampará-las.
Logo, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2023 07:25
Realizado cálculo de custas
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28/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:42
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413577-50.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Eduardo Ferraz Saldanha Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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