TJMS - 1413606-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:17
Baixa Definitiva
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29/01/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413606-03.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Josiele dos Santos Oliveira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - RELAÇÃO DE CUNHO CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que a parte autora postula em desfavor da seguradora indenização fundada em contrato de seguro de vida em grupo, ou seja, não há disputa entre empregado e empregador, pois a causa de pedir refere-se ao direito ao prêmio do seguro contratado, o que não se confunde com a relação de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:36
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:24
Inclusão em Pauta
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29/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413606-03.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Josiele dos Santos Oliveira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda
Vistos.
Informem e demonstrem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, através da apresentação do contrato de trabalho, convenção coletiva ou outro documento, se há previsão de obrigatoriedade da empresa empregadora contratar seguro de vida para seus funcionários.
Após, voltem conclusos os autos.
Intimem-se. -
23/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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21/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:41
INCONSISTENTE
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413606-03.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Josiele dos Santos Oliveira Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 09:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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