TJMS - 0002421-31.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002421-31.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Aparecida Maria Neto Advogado: Fabíola Módena Carlos (OAB: 11066/MS) Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
05/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/10/2023 09:04
INCONSISTENTE
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02/10/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/10/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/09/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 14:47
Inclusão em Pauta
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02/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 03:27
INCONSISTENTE
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28/07/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002421-31.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Aparecida Maria Neto Advogado: Fabíola Módena Carlos (OAB: 11066/MS) Advogado: Wellington Gonçalves (OAB: 16744/MS) Advogado: Jair Henrique Kley Dutra (OAB: 20604/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:42
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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