TJMS - 1413628-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413628-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: R.
C. de S.
Impetrante: L.
F. de O.
Paciente: W.
P. dos S.
F.
Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS - DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA - NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL EX OFFICIO - REITERAÇÃO DE PEDIDO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO - INDISPENSABILIDADE DA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. É inviável o conhecimento do habeas corpus na parte que reprisa fatos, teses e pretensões que já foram analisados e refutados em impetração anterior na Corte, sendo vedada a mera reiteração de pedido.
A recalcitrância no descumprimento de decisões judiciais denota a indispensabilidade da prisão preventiva, não havendo falar em excesso de prazo se o respectivo mandado nem sequer foi cumprido, estando o paciente em lugar incerto e não sabido.
Ordem parcialmente conhecida e denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida denegaram-na. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413628-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: R.
C. de S.
Impetrante: L.
F. de O.
Paciente: W.
P. dos S.
F.
Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/07/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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