TJMS - 1413652-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:32
Baixa Definitiva
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22/08/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413652-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Sidney Ortega de Oliveira Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Interessado: Pedro Celestino Teixeira Neto EMENTA - EMENTA - EMENTA - ORDEM DE HABEAS CORPUS - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO COM EVENTUAL REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - PRELIMINARES SUSCITADAS PELA PGJ DE PARCIAL CONHECIMENTO DA ORDEM - ACOLHIMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - NEGADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I A alegação do impetrante no sentido de incompatibilidade da prisão com eventual regime de cumprimento de pena não deve ser conhecida, vez que não comporta análise na via eleita, por se tratar de uma situação hipotética e imprevisível.
II - O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Ordem não conhecida neste ponto.
III - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
IV - É inviável a aplicação de alguma das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, vez que restou devidamente demonstrado que estas não se mostraram adequadas ou suficientes, frente à presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na.. -
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:39
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:03
Juntada de Informações
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01/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413652-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Sidney Ortega de Oliveira Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Interessado: Pedro Celestino Teixeira Neto indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
31/07/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:55
Distribuído por prevenção
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28/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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