TJMS - 0004223-92.2007.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:04
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:01
Recurso Especial não admitido
-
28/02/2024 10:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2024 16:59
Cancelada a Distribuição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0004223-92.2007.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Osmar Ceolim Alves Advogado: Marcelo Alves Valduga (OAB: 23494/PR) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) Agravada: Kátia Regina Silva Alves Advogado: Marcelo Alves Valduga (OAB: 23494/PR) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004223-92.2007.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Osmar Ceolim Alves Advogado: Marcelo Alves Valduga (OAB: 23494/PR) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) Recorrido: Kátia Regina Silva Alves Advogado: Marcelo Alves Valduga (OAB: 23494/PR) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0004223-92.2007.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Osmar Ceolim Alves Advogado: Marcelo Alves Valduga (OAB: 23494/PR) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) Recorrido: Kátia Regina Silva Alves Advogado: Marcelo Alves Valduga (OAB: 23494/PR) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0004223-92.2007.8.12.0049 (049.07.004223-1) Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Osmar Ceolim Alves Advogado: Marcelo Alves Valduga (OAB: 23494/PR) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) Apelada: Kátia Regina Silva Alves Advogado: Marcelo Alves Valduga (OAB: 23494/PR) Advogada: Ana Paula Rezende Munhoz (OAB: 10558/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - JUROS COMPENSATÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 2.332 - PERCENTUAL APLICÁVEL - 6% AO ANO CONFORME REDAÇÃO DO ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 - BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS - DIFERENÇA ENTRE 80% DO PREÇO OFERTADO EM JUÍZO E O VALOR DO BEM FIXADO NA SENTENÇA - INACUMULABILIDADE ENTRE LUCROS CESSANTES E JUROS COMPENSATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO DA TERRA NUA - INOVAÇÃO RECURSAL - TESE NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o percentual de juros compensatórios e a base de cálculo aplicável à indenização por servidão administrativa e, b) o (des)cabimento de cumulação entre indenização por lucros cessantes e juros compensatórios incidentes sobre a indenização pela terra nua. 2.
No âmbito da ADI 2.332, o Supremo Tribunal Federal, na análise desse dispositivo legal (art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41), deliberou, dentre outras questões, o seguinte: a) Constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação e, b) Interpretação conforme a Constituição ao caput do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.027-43/2000 e suas sucessivas reedições, de modo a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença.
Sentença reformada para fixar os juros compensatórios em 6% ao ano, os quais devem ser calculados sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor estabelecido pela sentença. 3.
Configura inovação recursal a formulação de pretensão inédita em grau recursal.
Recurso não conhecido quanto à tese da inacumulabilidade da indenização por lucros cessantes e juros compensatórios incidentes sobre a indenização pela terra nua. 4.
Apelação Cível conhecida em parte e, nesta extensão, provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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