TJMS - 0800172-79.2017.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800172-79.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Lourdes Gattass Pessôa (Espólio) Repre.
Legal: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS) Advogado: Marcos Gattass Pessoa Junior (OAB: 12264/MT) Apelante: Cleide Rodrigues Rosa Advogado: Valéria dos Santos Malizia (OAB: 104451/RJ) Apelada: Cleide Rodrigues Rosa Advogado: Valéria dos Santos Malizia (OAB: 104451/RJ) Apelado: Lourdes Gattass Pessôa Repre.
Legal: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS) Advogado: Marcos Gattass Pessoa Junior (OAB: 12264/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - FRUSTRAÇÃO NA ENTREGA DAS RESES - ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL - MANUTENÇÃO VALOR - DANO MATERIAL - VALOR CERTO - DESNECESSIDADE LIQUIDAÇÃO. 1.
Os documentos juntados com a petição inicial e com a contestação são aptos para fazer prova dos fatos controvertidos delimitados na decisão de saneamento do processo.
Inocorrência de preclusão. 2.
O indeferimento de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte. 3.
A frustração na entrega do objeto acordado (reses), ocasionada por uma das partes, a qual descumpriu o primeiro prazo que lhe foi concedido, requereu duas vezes a dilação do referido prazo e prejudicou a logística para o recebimento das reses na data requerida por ela mesma, consiste em ato ilícito que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo passível de compensação por danos morais. 4.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.
Se a parte atribuiu valor certo ao dano material pleiteado, contra o qual não houve impugnação da parte contrária, é desnecessária a liquidação do respectivo quantum.
Recurso de apelação parcialmente provido.
Recurso adesivo não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Lourdes e negaram provimento ao apelo de Cleide, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:08
Inclusão em Pauta
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30/05/2023 01:05
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:15
INCONSISTENTE
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07/10/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:15
Conclusos para decisão
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06/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:15
Distribuído por prevenção
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06/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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