TJMS - 0803355-37.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Acórdão
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:36
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002/50007 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Interessado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargante: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargada: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - ACOLHIMENTOS DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/15, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Havendo omissão no acórdão embargado, o vício deve ser sanado em sede de recurso integrativo. 3.
Na espécie, há omissão quanto ao enfrentamento da tese da falsa estipulante. 4.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
18/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:24
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargante: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão, erro de premissa e obscuridade na hipótese. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 5.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Interessado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Advogado: Ernani Meyer Filho (OAB: 71590/PR) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803355-37.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Lucilene Pereira Gonçalves Andrade Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Apelado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Advogado: Ernani Meyer Filho (OAB: 71590/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PROFISSIONAL CONSTATADA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE - GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE ACORDO COM TABELA PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO - OBSERVÂNCIA DO TEMA 1112 DO STJ - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE E NÃO DA SEGURADORA - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: em preliminar a) não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade; b) ocorrência da prescrição; c) inovação à lide em sede recursal; e no mérito, d) se a autora faz jus ao recebimento de indenização securitária prevista em Contrato de Seguro de Vida Coletivo. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
Se a preliminar/prejudicial suscitada em Contrarrazões foi alegada em Contestação e rejeitada na sentença, caberia ao réu interpor o recurso cabível.
Preliminar não conhecida. 4.
Configura inovação recursal a formulação de pretensão inédita em grau recursal.
Recurso não conhecido quanto à alegação de que a causa deve ser analisada sob a ótica do seguro individual, haja vista a existência de falsa estipulante. 5.
As doenças ocupacionais e doenças do trabalho são, por lei, equiparadas a acidente de trabalho, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.213/91, de modo que uma vez demonstrado que a segurada está acometida de invalidez permanente por força doenças produzidas/desencadeadas em razão do trabalho, resta caracterizado acidente de trabalho e, consequentemente, o direito à indenização securitária prevista para o caso de invalidez permanente parcial por acidente. 6.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1112, fixou a seguinte tese: "Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre" (grifamos). 7.
Portanto, "no contrato de seguro coletivo em grupo cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas" (REsp n. 1.825.716/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020). 8.
Nestes termos, não se justifica a pretensão do segurado de receber a quantia integral do capital segurado com base na alegação de ausência de ciência dos termos contratuais limitativos, cujo dever de informação recai sobre o estipulante e não sobre a seguradora. 9.
Apelação parcialmente provida na parte conhecida, com inversão dos ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ausência de dialeticidade, não conheceram da preliminar de prescrição, acolheram a preliminar de não conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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