TJMS - 1410636-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:06
Baixa Definitiva
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04/07/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 15:49
Baixa Definitiva
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20/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:48
INCONSISTENTE
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20/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1410636-30.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Rosimeire Máximo Pereira Santos Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:17
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410636-30.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Rosimeire Máximo Pereira Santos Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/58 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
26/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410636-30.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Rosimeire Máximo Pereira Santos Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410636-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Rosimeire Máximo Pereira Santos Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410636-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Rosimeire Máximo Pereira Santos Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410636-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Rosimeire Máximo Pereira Santos Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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