TJMS - 1415380-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:22
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:20
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415380-05.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Genilson Alves de Farias Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO DE SANEAMENTO QUE IMPUTOU À SEGURADORA O DEVER DE INFORMAÇÃO- CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO ATRIBUÍDO AO ESTIPULANTE - TEMA 1112 DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (REsp nº 1.874.811/SC, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 10/3/2023 - Tema 1112).
No caso em análise, o autor afirmou, em sua inicial, que é beneficiário da apólice de seguro n° 1009300641194.
E, conforme se constata dos autos, trata-se de apólice de seguro em grupo, na modalidade de estipulação própria, na qual não se opõe à seguradora o dever de informação pré-contratual.
Nestes termos, compete à estipulante (empregadora) e não à Seguradora Requerida o ônus de informar a respeito das cláusulas limitativas, devendo ser reformada a decisão guerreada para que se adeque à orientação do tema 1112 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 27 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
31/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
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20/07/2023 17:18
Processo Desarquivado
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26/10/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 17:32
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
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19/10/2022 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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19/10/2022 18:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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19/10/2022 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 18:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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17/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 14:53
Expedição de Ofício.
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26/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 18:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/09/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:59
INCONSISTENTE
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23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:45
Distribuído por sorteio
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22/09/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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