TJMS - 1600278-27.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 15:16
Desentranhado o documento
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21/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600278-27.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F. da S.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R. de S.
F.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 21/29.
A credora foi intimada às f. 32/33, manifestou sua anuência à f. 36.
O ente devedor foi intimado à f. 37, manifestou sua anuência à f. 38.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ELIANE FURTADO DA SILVA e a RONALDO DE SOUZA FRANCO - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 21/29.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:22
Provimento por decisão monocrática
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16/08/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600278-27.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F. da S.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Requerido: M. de C.
Interessado: R. de S.
F.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.21/29 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600278-27.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
31/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 08:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/09/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2021 15:55
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/09/2021 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2021 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2021 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2021 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2021 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/05/2020 03:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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13/05/2020 15:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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12/05/2020 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 13:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/03/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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