TJMS - 1413809-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413809-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Giovanna Maria Casali do Amaral Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravado: A. de P.
S.
Advogado: Luis Gustavo Romanini (OAB: 8215/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO DISCUTINDO AS MESMAS MATÉRIAS - IMPOSSIBILIDADE - AÇÕES DE NATUREZA DÚPLICE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO.
A ausência na petição do agravo de instrumento de indicação dos nomes e endereços completos dos advogados constantes do processo não conduz a inadmissibilidade do recurso, mormente porque tais informações podem ser identificadas de outra forma e/ou através dos demais documentos juntados nos autos, não gerando qualquer prejuízo para a parte recorrida.
Em razão da ação de regulamentação de vistas e alimentos possuir natureza dúplice, mostra-se desnecessária a oferta de reconvenção pela parte requeridacom a finalidade de fixação de alimentos e alteração da guarda do menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, em parte com o parecer. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:24
Inclusão em Pauta
-
22/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413809-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Giovanna Maria Casali do Amaral Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravado: A. de P.
S.
Advogado: Luis Gustavo Romanini (OAB: 8215/MS) Acerca das preliminares arguidas em contraminuta, manifesta-se a parte recorrente no prazo de cinco dias. -
13/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413809-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: G.
M.
C. do A.
Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravado: A. de P.
S.
Advogado: Luis Gustavo Romanini (OAB: 8215/MS) Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1.019, II, e 219 ambos do NCPC.
Após, à PGJ. -
02/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:00
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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