TJMS - 1413845-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:36
Baixa Definitiva
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16/10/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 18:06
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413845-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Rodrigo da Silva Mourão Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Agravada: J. do N.
S.
Advogada: Taiara Costa Foscarini (OAB: 28977/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.694, § 1.º, DO CC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a fixação e/ou revisão do valor dos alimentos, impõe-se a análise do binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694, § 1.º, do CC.
Considerando que a alimentanda é menor , contando com 10 anos de idade, e diante da ausência de demonstração da impossibilidade do pai suportar o pagamento dos alimentos na forma fixada, deve ser mantida a quantia arbitrada em juízo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/09/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 15:36
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413845-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: R. da S.
M.
Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Agravada: J. do N.
S.
Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, recebendo o agravo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. -
02/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:18
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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