TJMS - 0801479-81.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801479-81.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Areovaldo Nantes Lidio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - MULTA REDUZIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Litigância de Má-fé: A litigância de má-fé enseja a responsabilidade por perdas e danos daquele que, dolosamente, atue com malícia ou deslealdade processual, conforme os tipos do art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/08/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801479-81.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Areovaldo Nantes Lidio Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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