TJMS - 0824434-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824434-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Apelada: Andrielle de Souza Camilo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INFRUTÍFERA - AUSÊNCIA DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA - DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS COM AVISO DE "AUSENTE" - NECESSIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO COM A CONSEQUENTE INTIMAÇÃO POR EDITAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para comprovação da mora do devedor fiduciário, nos casos em que a notificação extrajudicial enviada pelo credor tenha retornado com a informação de "ausente", deve ser promovido o protesto do título, com a consequente intimação por edital.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824434-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Apelada: Andrielle de Souza Camilo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 09:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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