TJMS - 1413716-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413716-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Jose Carlos Leandro Leal Pereira POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 15:04
Prejudicado o recurso
-
27/06/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413716-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Jose Carlos Leandro Leal Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - PRETENSÃO DE CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e máxima efetividade do processo de execução, há de se deferir pedido de consulta ao sistema Sisbajud, para efetivação de penhora.
Tema 425/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator -
15/05/2024 14:54
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
14/05/2024 16:34
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 14:12
Decisão ou Despacho
-
06/05/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 14:15
Processo Reativado
-
06/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 11:01
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 20:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 20:45
Recurso especial admitido
-
22/02/2024 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413716-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Jose Carlos Leandro Leal Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação. -
23/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413716-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Jose Carlos Leandro Leal Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413716-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Jose Carlos Leandro Leal Pereira Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 16:13
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 10:38
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
25/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413716-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Jose Carlos Leandro Leal Pereira POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:20
Decisão ou Despacho
-
19/10/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413716-02.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Jose Carlos Leandro Leal Pereira Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413716-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Jose Carlos Leandro Leal Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413716-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Jose Carlos Leandro Leal Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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