TJMS - 0800453-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2024 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2024 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            08/07/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 15:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/07/2024 15:00 INCONSISTENTE 
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                                            27/06/2024 14:34 Baixa Definitiva 
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                                            27/06/2024 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 14:33 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 17:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/02/2024 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 12:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/02/2024 03:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/02/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 12:25 Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024. 
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                                            26/02/2024 16:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/02/2024 16:43 Recurso Especial não admitido 
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                                            23/02/2024 10:58 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/02/2024 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/02/2024 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 06:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 00:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            07/02/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 10:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/02/2024 10:56 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/02/2024 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Henrique Daiki Sasaki.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - AVALISTA - GARANTIA MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
 
 No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
 
 E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
 
 Embargos de Declaração rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - AVALISTA - GARANTIA MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - AFASTADA - POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - GARANTIA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido e rejeitou a pretensão de declarar a nulidade da garantia prestada em Cédula de Crédito Bancário pelo avalista.
 
 Em que pesem os indícios de que o imóvel objeto da garantia seja destinado à moradia do Requerente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária.
 
 Ademais, viola a boa-fé objetiva e caracteriza comportamento contraditório o fato de o Requerente, de forma livre e espontânea, dispor do imóvel mediante alienação fiduciária à Instituição Financeira e, passados três anos da celebração, invocar proteção legal - que não detém - para afastar a responsabilidade pela obrigação contraída.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, concedo ao Requerente/Apelante o prazo de cinco dias para demonstrar, mediante documentos idôneos, a suposta hipossuficiência financeira para o recolhimento das custas recursais, sob pena de indeferimento da benesse postulada.
 
 Após, voltem.
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800453-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Henrique Daiki Sasaki Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 26775/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Allander Brito Maier (OAB: 23673/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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