TJMS - 1413877-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:29
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:09
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:55
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413877-12.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Julia Vidal Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Agravante: Neil Jorge Vidal Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Agravado: Wilson Bishop Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Interessado: Emílio Agustin Vidal Soler Advogado: Cláudio Adriano Bomfati (OAB: 23470/PR) Advogada: Simone Stoiani Nercolini (OAB: 25247/PR) Interessado: Renata Jorge Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) IV - Dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Neil Jorge Vidal, Julia Vidal e dou-lhe provimento, para o fim de reformar a decisão recorrida e conceder os benefícios da gratuidade da justiça às partes Agravantes.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:39
Provimento por decisão monocrática
-
17/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413877-12.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Julia Vidal Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Agravante: Neil Jorge Vidal Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Agravado: Wilson Bishop Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Interessado: Emílio Agustin Vidal Soler Advogado: Cláudio Adriano Bomfati (OAB: 23470/PR) Advogada: Simone Stoiani Nercolini (OAB: 25247/PR) Interessado: Renata Jorge Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Julia Vidal e Neil Jorge Vidal, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Camapuã/MS nos autos da Ação de Cobrança nº 0801777-03.2016.8.12.0006, promovida por Wilson Bishop, que indeferiu a Justiça gratuita.
Consoante se vê destes autos, os Agravantes deixaram de promover o preparo deste Agravo de Instrumento em razão do petitório mencionado.
Pois bem, estabelecem os artigos 98, § 5° e 99, caput e § 7°, ambos do Código de Processo Civil: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais...". (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7°.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." In casu, apesar de os Agravantes solicitarem os benefícios da gratuidade judiciária, não apresentaram qualquer comprovante de hipossuficiência que atestem que não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação dos Agravantes para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, tais como: cópia da CTPs; holerite dos últimos 3 meses; extratos bancários dos últimos 3 meses (todos os Bancos com conta bancária em aberto); declaração de imposto de renda 2022/2023; fatura de cartão de crédito; provas documentais de despesas mensais, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se. -
08/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:51
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413877-12.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Julia Vidal Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Agravante: Neil Jorge Vidal Advogado: Raphael Basilio da Silva (OAB: 69085/PR) Advogada: Izabela Basilio da Silva (OAB: 69613/PR) Agravado: Wilson Bishop Advogado: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB: 6972/MS) Interessado: Emílio Agustin Vidal Soler Advogado: Cláudio Adriano Bomfati (OAB: 23470/PR) Advogada: Simone Stoiani Nercolini (OAB: 25247/PR) Interessado: Renata Jorge Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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