TJMS - 0801794-27.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801794-27.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Alfreda Francisca da Silva Advogada: Barbara da Silva Pimenta (OAB: 21891/MS) Apelante: Antônio Carlos Pereira Advogada: Barbara da Silva Pimenta (OAB: 21891/MS) Apelada: Maria de Lourdes Roque de Lima DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA IMPROCEDENTE.
CONSTRUÇÃO DO MURO POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA DESFAVORÁVEL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NECESSIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE - OBRIGAÇÃO DOS AUTORES DE DESFAZIMENTO DA CONSTRUÇÃO - MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Com base no parágrafo único do art. 1.238, do Código Civil, o possuidor que, por dez anos, houver estabelecido no imóvel moradia habitual ou, nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, sem interrupção, nem oposição, adquirir-lhe-á a propriedade.
Presente os requisitos da usucapião, a ação reivindicatória deve ser julgada improcedente.
O art. 302, I, do CPC, dispõe que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 11:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801794-27.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Alfreda Francisca da Silva Advogada: Barbara da Silva Pimenta (OAB: 21891/MS) Apelante: Antônio Carlos Pereira Advogada: Barbara da Silva Pimenta (OAB: 21891/MS) Apelada: Maria de Lourdes Roque de Lima DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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01/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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