TJMS - 4000367-09.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/10/2023 17:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/10/2023 17:13 Baixa Definitiva 
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                                            06/10/2023 17:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/10/2023 08:44 Expedição de Ofício. 
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                                            06/10/2023 08:40 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/09/2023 22:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 4000367-09.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Vanja Artigas Orrico Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - NEGADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Sabe-se que a mera declaração do interessado não é prova inequívoca do que afirma, ou mesmo obriga o julgador a acolher quando documentos outros demonstram conjuntura diversa da perseguida, afastando a concessão do privilégio.
 
 A Constituição Federal de 1988, conforme a redação do artigo 5º, inciso LXXIV, garantiu o direito à assistência judiciária aos que demonstrarem ser hipossuficientes economicamente, fato não verificado na presente situação.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            13/09/2023 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 10:52 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            05/09/2023 10:50 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/09/2023 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2023 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 4000367-09.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Vanja Artigas Orrico Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
 
 Em vista que nos autos de origem a parte contrária ainda não foi citada, desnecessária sua intimação para apresentar contraminuta.
 
 Assim, aguarde-se o prazo para interposição de eventual recurso cabível desta decisão e, não havendo, retornem os autos conclusos para julgamento pelo Órgão Colegiado, certificando-se, se for o caso.
 
 P.I.C.-se.
 
 Campo Grande, 7 de agosto de 2023 Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Relator
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                                            07/08/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 13:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/08/2023 13:23 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            02/08/2023 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 01:06 INCONSISTENTE 
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                                            02/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 4000367-09.2023.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Vanja Artigas Orrico Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/08/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 09:40 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 09:40 Distribuído por sorteio 
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                                            01/08/2023 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 18:47 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            28/07/2023 16:51 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            28/07/2023 16:50 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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