TJMS - 1413871-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:18
Baixa Definitiva
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10/10/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 08:30
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413871-05.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Cimara Dias de Araujo Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - ARTIGO 537, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PERIODICIDADE ALTERADA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DESCONTO A CADA DESCUMPRIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando a penalidade foi imposta de maneira proporcional e razoável.
A periodicidade das astreintes, deve se dar mensalmente, da mesma forma que ocorrem os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, ou seja, por se tratar de prestação de trato sucessivo, a multa deve incidir de forma única a cada descumprimento judicial observado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:23
Inclusão em Pauta
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22/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
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15/08/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413871-05.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Cimara Dias de Araujo Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Diante do exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo requerido para determinar que a incidência da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), se dê uma única vez a cada descumprimento da decisão judicial (a cada desconto indevido mensal que vier a ser efetivado).
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:12
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413871-05.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Cimara Dias de Araujo Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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