TJMS - 1602862-33.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:50
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602862-33.2021.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de A. da S. - A.
Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Requerido: M. de N.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/14.
O credor foi intimado à f. 19, manifestou sua anuência às f. 22.
O ente devedor foi intimado à f. 23, manifestou sua anuência à f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SANESUL - ADVOSAN.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
28/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 13:26
Provimento por decisão monocrática
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18/08/2023 07:54
Conclusos para decisão
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18/08/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602862-33.2021.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de A. da S. - A.
Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Requerido: M. de N.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602862-33.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 14:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/12/2021 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
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23/11/2021 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 16:33
Expedição de Ofício.
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19/11/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 08:47
Distribuído por prevenção
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17/11/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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