TJMS - 1413698-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:13
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413698-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Nunes - Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Agravado: Claudio Dias dos Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ART. 138, INC.
IV, DO RITJMS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Verificado o acerto da decisão monocrática que, com fundamento no art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou seguimento a recurso manifestamente improcedente, o Agravo Interno não deve ser provido.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:08
Inclusão em Pauta
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18/09/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413698-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Nunes - Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Agravado: Claudio Dias dos Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
21/08/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:57
INCONSISTENTE
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413698-78.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Nunes - Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Agravado: Claudio Dias dos Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, uma vez que suas razões estão em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413698-78.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Jean Nunes - Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Agravado: Claudio Dias dos Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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