TJMS - 1413975-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:01
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 10:59
Certidão Cartorária
-
15/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:43
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:40
Publicação
-
13/03/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 14:04
Recurso Especial
-
10/03/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:06
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 18:24
Registro Processual
-
30/01/2025 18:18
Processo Reativado
-
20/01/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 11:50
Registro Processual
-
10/12/2024 11:49
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
10/12/2024 11:48
Certidão Cartorária
-
09/12/2024 10:08
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
22/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:13
Expedição de "tipo de documento".
-
12/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:47
Publicação
-
08/11/2024 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2024 17:31
Decisão
-
07/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:47
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/09/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicação
-
28/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicação
-
27/02/2024 20:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 20:47
Recurso especial
-
22/02/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413975-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Aramis Omar Saldanha Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA POR DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO TEMA 219, STJ - EXEQUENTE QUE NÃO ADOTA DILIGÊNCIA MÍNIMA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - EXIGÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS NÃO CONSTATADA - DECISÃO PAUTADA NA FALTA DE COOPERAÇÃO DO CREDOR - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
O que se espera do Município de Campo Grande não é que esgote as vias extrajudiciais na busca de bens em nome do devedor, mas sim que adote diligências mínimas neste sentido (por exemplo, a possibilidade de penhorar o bem imóvel objeto do lançamento do IPTU) e, caso estas sejam infrutíferas, estará viabilizada a utilização do SISBAJUD.
Logo, não há subsunção da hipótese sub judice à previsão do Tema 219, STJ, motivo pelo qual descabe falar em exercício do juízo de retratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413975-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Aramis Omar Saldanha Junior Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 14:38
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
22/11/2023 14:36
Registro Processual
-
22/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:32
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2023 13:52
Certidão Cartorária
-
20/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicação
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413975-94.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Aramis Omar Saldanha Junior POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicação
-
16/11/2023 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/11/2023 18:17
Decisão
-
14/11/2023 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicação
-
16/10/2023 00:01
Publicação
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413975-94.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Aramis Omar Saldanha Junior Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2023 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2023 10:11
Expedição de "tipo de documento".
-
10/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413975-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Aramis Omar Saldanha Junior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413975-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Aramis Omar Saldanha Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413975-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Aramis Omar Saldanha Junior EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA PELO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE EM MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, ART. 835, CPC, E ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DA PENHORA QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A utilização do termo preferencialmente no art. 835, caput, CPC, é suficiente para demonstrar que a ordem legal da penhora não é peremptória, podendo ser modificada pelo juiz no caso concreto conforme inteligência do § 1º do citado dispositivo, a exemplo do que ocorre, também, com a ordem estabelecida pelo art. 11 da LEF. 2.
Diante do histórico de não efetividade da penhora on line realizada via SISBAJUD em execuções fiscais municipais, associado com a notória sobrecarga do poder judiciário, avolumado com incontáveis atos processuais buscados nessas execuções, boa parte sem êxito, aliado com a falta de cooperação por parte do exequente, tem-se que a decisão agravada deve ser ratificada, sobretudo com o escopo de primar pela gestão eficiente do judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413975-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Aramis Omar Saldanha Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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