TJMS - 1600287-86.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/02/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/02/2024 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
29/01/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
25/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
21/11/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
21/11/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/11/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/11/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2023 13:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
16/11/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/11/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
28/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
28/09/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600287-86.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
M. de O.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R. de S.
F.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 21/29.
A credora foi intimada às f. 32/33, manifestou sua anuência à f. 37.
O ente devedor foi intimado à f. 44 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 45.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA APARECIDA MELQUIADES DE OLIVEIRA e a RONALDO DE SOUZA FRANCO - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
27/09/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/09/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
25/09/2023 15:53
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
15/09/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
15/09/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
14/09/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
14/09/2023 15:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
 - 
                                            
28/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
17/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600287-86.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
M. de O.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R. de S.
F.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Fica o município de Camapuã ciente que foi efeutado o cadastro da procuradora Bruna França Lima neste precatório. - 
                                            
16/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
16/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2023 10:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/08/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
16/08/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
04/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
04/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
03/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
03/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600287-86.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
A.
M. de O.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Requerido: M. de C.
Interessado: R. de S.
F.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600287-86.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. - 
                                            
02/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2021 12:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
24/09/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/09/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2021 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/09/2021 15:55
Concedida em parte a Medida Liminar
 - 
                                            
21/09/2021 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/09/2021 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/09/2021 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/09/2021 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/09/2021 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
21/05/2020 03:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
 - 
                                            
13/05/2020 14:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
12/05/2020 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
03/03/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2020 13:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
03/03/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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