TJMS - 0801785-12.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801785-12.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Apelante: Lindolfo Gomes Moreira Advogado: Alan Sampaio (OAB: 16876/MS) Apelado: Lindolfo Gomes Moreira Advogado: Alan Sampaio (OAB: 16876/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) EMENTA - APELAÇÕES DA PARTE AUTORA E RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - VALOR MAJORADO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SEM PROVA DA MÁ-FÉ - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
A responsabilidade contratual do banco é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta.
Diante da negativa da consumidora acerca da contratação era dever da recorrente produzir a respectiva prova a fim de comprovar que a negociação foi celebrada com a parte autora e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil, mas não restou cumprido.
Para fixação do valor da indenização deve-se levar em considerações, em especial as circuntâncias do caso em análise, a finalidade educativa/preventiva da condenação e precedentes deste Sodalício, razão porque deve ser majorado o valor fixado na origem, levando-se em conta a quantidade de ações semelhantes ajuizadas pela parte autora e através de advogado responsável pela distribuição de milhares de ações em massa no Estado.
Inexistindo o negócio celebrado entre as partes, corolário lógico é a devolução do valor indevidamente cobrado da parte autora, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira ré, que deve se dar de forma singela, diante da ausência de comprovação da má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/12/2022 13:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/12/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:27
INCONSISTENTE
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801785-12.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Apelante: Lindolfo Gomes Moreira Advogado: Alan Sampaio (OAB: 16876/MS) Apelado: Lindolfo Gomes Moreira Advogado: Alan Sampaio (OAB: 16876/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:20
Conclusos para decisão
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06/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:19
Distribuído por prevenção
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06/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
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23/10/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 17:51
Arquivado Definitivamente
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23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 14:03
Registrado para #{motivos_de_registro}
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18/08/2020 13:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2020.
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18/08/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2020 21:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2020.
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14/08/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2020 15:30
Juntada de Certidão
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14/08/2020 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2020 12:56
Conclusos para decisão
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12/08/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2020 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
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29/07/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2020.
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29/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2020.
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28/07/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2020 09:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2020.
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14/04/2020 19:37
INCONSISTENTE
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14/04/2020 19:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2020 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 17:16
Conclusos para decisão
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13/04/2020 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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13/04/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 17:02
Distribuído por sorteio
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13/04/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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