TJMS - 1414053-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:20
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414053-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Eliton Marcelo de Souza Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravante: Flavia Cristina Pereira Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravado: Ricardo Augusto Pantano de Oliveira Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravada: Rejane Fernanda Busnardo Siqueira de Oliveira Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PARTICULARES - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE CHEQUES - LIMITES DAS OBRIGAÇÕES - PONTO CONTROVERSO - INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está demonstrado no caso concreto.
A pretensão dos Requerentes, para restituição dos cheques emitidos como parte do pagamento da compra e venda de imóvel, demanda a certeza a respeito da inadimplência dos Requeridos, o que não se extrai neste momento processual, inclusive por constituir ponto controvertido na demanda.
Ademais, não existe prova do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciado na inclusão dos dados do emitente em cadastros de inadimplentes.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/09/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:00
INCONSISTENTE
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414053-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Eliton Marcelo de Souza Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravante: Flavia Cristina Pereira Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Agravado: Ricardo Augusto Pantano de Oliveira Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravada: Rejane Fernanda Busnardo Siqueira de Oliveira Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:05
Distribuído por prevenção
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02/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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