TJMS - 1602448-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602448-64.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - SOCIEDADE ANÔNIMA NO POLO ATIVO - AUSÊNCIA DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - CONFLITO PROCEDENTE. 1- O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar e julgar os feitos cujo valor não exceda a sessenta salários mínimos, entretanto, tratando-se de pessoa jurídica, só tem legitimidade ativa para ajuizar ação nos Juizados Especiais a microempresa e a empresa de pequeno porte. 2- Tratando-se a empresa demandante de Sociedade Anônima de grande porte no ramo da telefonia, resta evidente sua ilegitimidade para ajuizar ações perante o Juizado Especial, razão pela qual reconhece-se a competência do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator .. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:40
Juntada de Informações
-
07/08/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602448-64.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Interessado: Município de Campo Grande O Juízo Suscitante fica nomeado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, na forma da norma inserta no art. 955 do Novo Código de Processo Civil.
O Juízo Suscitado deve ser intimado mediante ofício para, em 10 dias, prestar as suas informações, conforme art. 954 do Novo Código de Processo Civil. À Coordenadoria respectiva, para as providências legais. -
04/08/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602448-64.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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