TJMS - 1604832-10.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 16:45
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/09/2023.
-
26/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:40
Expedição de Alvará.
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604832-10.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
F.
R.
Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Interessado: D.
A.
P.
LTDA Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Este precatório foi requisitado em nome de ADRIANO FERRAZ ROCHA e, à f. 150, foi anotada penhora no rosto dos autos em favor de DIVISA AUTO POSTO LTDA.
O requisitório encontra-se apto para pagamento e, nos termos da certidão de liquidação por ordem cronológica, f. 193/200, a penhora anotada é superior ao crédito deste precatório. Às f. 212/213, o beneficiário da mencionada penhora requer que o pagamento também seja realizado em favor de seus procuradores, conforme contrato de f. 159 e percentuais informados à f. 213.
No tocante ao pedido de destaque de honorários, este deve ser indeferido, visto que compete a esta Vice Presidência apenas repassar o valor penhorado ao juízo da execução para as providências.
Posto isso, eventual pedido de destaque deverá ser requerido ao juízo solicitante da penhora.
Nessa senda, considerando que o valor da penhora é superior ao crédito requisitado (f. 193/195), o saldo disponível deverá ser transferido ao Juízo da Execução, que repassará o crédito ao juízo interessado, nos termos do artigo 41, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
Assim, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento deste precatório.
Transfira-se o crédito (saldo líquido apurado após as retenções tributárias) ao Juízo da Execução para as providências cabíveis.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:29
Provimento por decisão monocrática
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2023.
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604832-10.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
F.
R.
Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Interessado: D.
A.
P.
LTDA Advogado: Fábio Augusto Martinez Caffarena (OAB: 10618/MS) Advogado: Rafael Fração de Oliveira (OAB: 17537/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f.193/200 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604832-10.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:01
Juntada de Informações
-
01/08/2023 16:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2023 16:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 13:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/08/2022 13:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
-
12/07/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 15:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/07/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 14:47
Conta Atualizada
-
01/07/2022 14:47
Conta Atualizada
-
01/07/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 15:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2021 18:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/12/2021 18:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/12/2021.
-
16/11/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2021 17:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/11/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2021 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2021 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2021 12:19
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/08/2021 12:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/08/2021.
-
28/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 06:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2021 16:37
Provimento por decisão monocrática
-
05/07/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 14:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/06/2021 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/06/2021.
-
15/06/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 06:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/11/2019 15:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/11/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:42
Expedição de Ofício.
-
22/10/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2019.
-
04/10/2019 21:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2019 17:52
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 14:11
Juntada de Ofício
-
05/02/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 18:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
04/02/2019 18:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
23/02/2018 15:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2018 08:17
Juntada de Ofício
-
19/02/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2018 11:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2018 11:41
Expedição de Ofício.
-
02/02/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2018 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2017 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 17:29
Distribuído por prevenção
-
04/12/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414143-96.2023.8.12.0000
Marcos Cesar da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:15
Processo nº 1414142-14.2023.8.12.0000
Maria Aparecida de Paula
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:10
Processo nº 1414141-29.2023.8.12.0000
Kleber Junior de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:10
Processo nº 0815449-18.2020.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Karielly Gama Bitencourt
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 12:14
Processo nº 0815449-18.2020.8.12.0110
Karielly Gama Bitencourt
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 12:37