TJMS - 0807337-04.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:58
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807337-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Caçambas Carandá Ltda - Me Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Apelante: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Mauro Luiz Barbosa Dodero (OAB: 9545/MS) Apelante: CVS Construtora Ltda Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Mauro Luiz Barbosa Dodero (OAB: 9545/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Mauro Luiz Barbosa Dodero (OAB: 9545/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: Vicente de Castro Lopes (OAB: 9833/MS) Apelado: CVS Construtora Ltda Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Vicente de Castro Lopes (OAB: 9833/MS) Advogado: Mauro Luiz Barbosa Dodero (OAB: 9545/MS) Apelado: Caçambas Carandá Ltda - Me Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Vistos, etc.
ENGEPAR- Engenharia e Participações Ltda., e Caçambas Carandá LTDA, comunicam através da petição de fls. 395/7, a desistência dos recursos de apelação, em razão do acordo celebrado entre as partes.
Estando as partes devidamente representadas nos autos e possuindo seu patrono poderes específicos, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso e determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:45
Homologada a Desistência do Recurso
-
05/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807337-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Caçambas Carandá Ltda - Me Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Apelante: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Mauro Luiz Barbosa Dodero (OAB: 9545/MS) Apelante: CVS Construtora Ltda Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Mauro Luiz Barbosa Dodero (OAB: 9545/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Participacoes Ltda Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Mauro Luiz Barbosa Dodero (OAB: 9545/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: Vicente de Castro Lopes (OAB: 9833/MS) Apelado: CVS Construtora Ltda Advogado: Ademar Ocampos Filho (OAB: 7818/MS) Advogado: Vicente de Castro Lopes (OAB: 9833/MS) Advogado: Mauro Luiz Barbosa Dodero (OAB: 9545/MS) Apelado: Caçambas Carandá Ltda - Me Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Visto.
Tendo em vista a petição de fl. 390, na qual as partes informam que "se encontram em adiantada tratativa para autocomposição", defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento, independentemente de nova manifestação das partes.
Intimem-se. -
03/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:30
Inclusão em Pauta
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24/07/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:22
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/12/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 20:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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