TJMS - 0801100-64.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801100-64.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Denis Alexandro da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR - MÉRITO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO ACOLHIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo, de modo que, majoro o valor fixado na origem.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/08/2023 19:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:21
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801100-64.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Denis Alexandro da Silva Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:10
Distribuído por prevenção
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02/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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