TJMS - 0805515-12.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805515-12.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Manoela Aparecida Pereira Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Procurador: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Procurador: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU A PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA E TELEFONIA NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - inconstitucionalidade RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA NA PRÓPRIA FATURA - INADIMPLÊNCIA - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Diante da declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Municipal de Três Lagoas nº 3.652, de 07 de abril de 2020 pelo Órgão Especial deste Sodalício, é de ser afastada a alegação da prática de ato ilícito ou falha na prestação de serviços por parte da concessionária requerida, visto que ela se encontra legalmente autorizada a efetuar o corte ou suspensão do fornecimento em caso de inadimplemento, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Tendo o consumidor sido previamente notificado do corte através da fatura, em razão de seu inadimplemento com o pagamento das contas de água, não se pode vislumbrar a existência deconduta ilícita hábil a ampararqualquer tipo de reparação por dano moral, Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805515-12.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Manoela Aparecida Pereira Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Procurador: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Procurador: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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