STJ - 0806175-40.2019.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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30/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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08/04/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/04/2024
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05/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/04/2024
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05/04/2024 17:50
Não conhecido o recurso de CLAUDINEI APARECIDO RIBEIRO DE SOUSA
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06/03/2024 11:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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06/03/2024 10:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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26/02/2024 16:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806175-40.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claudinei Aparecido Ribeiro de Souza Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 24/36 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806175-40.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claudinei Aparecido Ribeiro de Souza Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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