TJMS - 1414215-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 07:53
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414215-83.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Pan S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Odete da Silva Soares Advogado: Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração Deseguros Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - REVOGAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser revogada, devendo ser reformada a decisão agravada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414215-83.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Odete da Silva Soares Advogado: Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração Deseguros Ltda Dessa forma, recebo o agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:42
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414215-83.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravada: Odete da Silva Soares Advogado: Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administração Deseguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:40
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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