TJMS - 0800729-03.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800729-03.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: MARIO ANDRÉ POLETO DE CARVALHO, registrado civilmente como Mario André Poleto de Carvalho Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 80380/RS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800729-03.2022.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: MARIO ANDRÉ POLETO DE CARVALHO, registrado civilmente como Mario André Poleto de Carvalho Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 80380/RS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800729-03.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: MARIO ANDRÉ POLETO DE CARVALHO, registrado civilmente como Mario André Poleto de Carvalho Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 21304/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL SOBRE BASE DE CÁLCULO DENTRO DO PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LIMITE DE 70% CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215-10/2001.
RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o entendimento da Corte Superior, é legítimo o desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento do militar, desde que dentro do limite de 70% da remuneração, conforme Medida Provisória n. 2.215-10/2001.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800729-03.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: MARIO ANDRÉ POLETO DE CARVALHO, registrado civilmente como Mario André Poleto de Carvalho Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 21304/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz P.
Gondim (OAB: 24862A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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