TJMS - 0803484-18.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:51
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:42
Registro Processual
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15/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/02/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicação
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803484-18.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Zezinho Paulo Fernandes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL - INADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:35
Não-Provimento
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08/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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06/02/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2024 00:01
Publicação
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:11
Inclusão em Pauta
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27/11/2023 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2023 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/08/2023 00:01
Publicação
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803484-18.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Zezinho Paulo Fernandes Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2023 15:37
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2023 15:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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