TJMS - 1414259-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 17:33
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414259-05.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Laercio Tomicha Moraes Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 14:22
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:45
Inclusão em Pauta
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01/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 18:14
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414259-05.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Laercio Tomicha Moraes Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:08
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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