TJMS - 0807050-05.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/10/2023 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 12:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/10/2023 09:39 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/09/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807050-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Alves de Azevedo Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CONTESTAÇÃO NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO PARA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Nos termos do art. 374, III, do CPC, não dependem de provas os fatos admitidos no processo como incontroversos. 2.
 
 Ademais, não impugnada a contestação e os documentos juntados, resta preclusa a oportunidade para o autor arguir falsidade. 3.
 
 Logo, não há cerceamento de defesa por não ter sido não oportunizada a produção de prova pericial grafotécnica para comprovar a falsidade das assinaturas apostas nos contratos juntados pelo banco réu. 4.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            06/09/2023 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 13:59 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            22/08/2023 16:05 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            04/08/2023 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807050-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Alves de Azevedo Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/08/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 10:20 Distribuído por sorteio 
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                                            03/08/2023 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 18:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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