TJMS - 0807050-05.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807050-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Alves de Azevedo Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CONTESTAÇÃO NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO PARA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 374, III, do CPC, não dependem de provas os fatos admitidos no processo como incontroversos. 2.
Ademais, não impugnada a contestação e os documentos juntados, resta preclusa a oportunidade para o autor arguir falsidade. 3.
Logo, não há cerceamento de defesa por não ter sido não oportunizada a produção de prova pericial grafotécnica para comprovar a falsidade das assinaturas apostas nos contratos juntados pelo banco réu. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807050-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Alves de Azevedo Advogado: Eric Wanderbil de Oliveira (OAB: 191736/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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