TJMS - 0801779-20.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-20.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Fernando Brito Vieira Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Embargado: Bmw do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - CONTRADIÇÃO EM NEGAR PROCEDÊNCIA AO PEDIDO DE REMARCAÇÃO DO CHASSI E DE DANO MORAL POR MARCAÇÃO DE CHASSI DE FORMA ILEGÍVEL POR FALTA DE PROFUNDIDADE NA GRAVAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO POR CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL DE QUE OCORREU FATO EXTERNO E O QUE EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR POR VÍCIO DO PRODUTO, NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 12, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/09/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:17
Inclusão em Pauta
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15/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:21
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-20.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Fernando Brito Vieira Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Embargado: Bmw do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-20.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Bmw do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Fernando Brito Vieira Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE CULPA EM RELAÇÃO AO VÍCIO DO PRODUTO - ACOLHIDO POR EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR POR CULPA DE TERCEIRO, RECONHECIDA EM PERÍCIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO.
I - É certo que vício do produto abre responsabilidade objetiva do fabricante, nos termos do caput, do art. 12, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, contudo, o § 3º do mesmo dispositivo traz excludente desta responsabilidade na hipótese de culpa de terceiro, o que ocorre se a perícia judicial aponta que a impossibilidade de leitura do chassi decorreu de desgaste na superfície da placa metálica por processo de jateamento por agente ou ação externa, o que exclui o dever de indenizar.
II - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801779-20.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Bmw do Brasil Ltda.
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: Fernando Brito Vieira Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata (OAB: 17063/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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