TJMS - 0802739-10.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802739-10.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antônio Carlos da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Apelado: Alexandre Beinotti Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃOREIVINDICATÓRIA- EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA EM DEFESA-ACOLHIMENTO- EXERCÍCIO DE POSSE PELO REQUERIDO COM 'ANIMUS DOMINI' POR MAIS DE QUINZE ANOS - ARTIGO 1.238, CAPUT, DOCC - SENTENÇA REFORMADA -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A ação reivindicatória é meio judicial disponível ao proprietário não possuidor para retomar a coisa que se encontra injustamente em poder de outrem.
Para efeitos da ação reivindicatória, a posse injusta é aquela exercida divorciada do título de propriedade ou de contrato que autorize a posse sobre a coisa. 2- Compete ao autor deaçãoreivindicatória, dentre outros requisitos, demonstrar que posse exercida pela parte contrária é injusta. 3- É possível a arguição dausucapiãocomo matéria de contestação, sendo reconhecida caso comprovados os requisitos necessários para tanto.
Se há prova suficiente de que o réu detém a posse da área litigiosa por mais de 15 (quinze) anos, sem oposição e com 'animus domini', não há como classificar como injusta a sua posse, porque presentes os pressupostos necessários para a configuração dausucapiãoextraordinária (art 1.238, caput, do CC/02). 4- Ausucapiãopode ser alegada como matéria de defesa em ação reivindicatória apenas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão possessória, porque a prescrição aquisitiva, para fins de registro imobiliário, não pode ser reconhecida em outro procedimento que não seja a própria ação deusucapião, a qual possui rito próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/08/2023 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:18
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802739-10.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antônio Carlos da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Apelado: Alexandre Beinotti Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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