TJMS - 0804483-10.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804483-10.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boulandir Leal de Oliveira Advogado: Dirceu Moro Alessi Filho (OAB: 26679/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO NECESSÁRIA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NA PROPRIEDADE DO AUTOR - REITERADAS SOLICITAÇÕES NÃO ATENDIDAS - RISCO IMINENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restou evidenciada a falha na prestação do serviço bem como o abalo moral causado ao autor que apesar de ter realizado reiterados pedidos para a manutenção na rede elétrica em sua propriedade rural, somente obteve êxito utilizando-se da via judicial. É evidente que o autor vivenciou momentos de temor devido ao risco de incêndio em sua propriedade rural por ausência de manutenção necessária na rede de energia elétrica.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:19
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804483-10.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boulandir Leal de Oliveira Advogado: Dirceu Moro Alessi Filho (OAB: 26679/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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