TJMS - 0807812-55.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807812-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelante: Nildeci Azevedo de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Nildeci Azevedo de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS FIXADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando configurada a responsabilidade da parte requerida, que realizou descontos indevidos na conta bancária da autora, suprimindo parcela de sua remuneração, sem a comprovação da contratação válida e vigente de seguro, prejudicando a subsistência daquela, é devida a repetição do indébito na forma simples e condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do ato ilícito.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser mantido em R$ 5.000,00.
Não se vislumbrando que tenha o banco agido com má-fé, a restituição de parcelas deve se dar na forma simples, e não em dobro.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA - RECURSO ADESIVO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - DESCABIDA - VALOR FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo motivos para sua majoração no caso concreto, devendo ser mantido em R$ 5.000,00.
Recurco conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da seguradora e negaram provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/08/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:20
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807812-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelante: Nildeci Azevedo de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Nildeci Azevedo de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
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03/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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