TJMS - 1414426-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414426-22.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Benedito Honorio Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SINISTRO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE RELAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança, cuja causa de pedir diz respeito a descumprimento contratual de seguro de vida em grupo, ainda que proveniente de acidente de trabalho, haja vista que não se está em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:28
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
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30/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414426-22.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Benedito Honorio Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
08/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:23
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414426-22.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Benedito Honorio Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correia da Silva (OAB: 45892/DF) Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Interessado: Seara Alimentos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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