TJMS - 0800228-25.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800228-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Vonio Pio Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral, seja total ou parcial, definitivo ou temporário, inviável o acolhimento do pedido de concessão de qualquer benefício acidentário, como decidido na sentença recorrida, que se mantém integralmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 13:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800228-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Vonio Pio Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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