TJMS - 0809649-14.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 05:48
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809649-14.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS ELÉTRICOS - DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE - DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO PRIMEIRAMENTE EM SEDE ADMINISTRATIVA - AFASTADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRA DE FORMA SUFICIENTE - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL E INCONCLUSIVAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A falta de prévio requerimento administrativo, formulado perante a concessionária de energia elétrica, não impede o ingresso de ação judicial, sob pena de violação do disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, rejeitaram as preliminares e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 18:39
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:23
Inclusão em Pauta
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22/08/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:14
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809649-14.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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