TJMS - 0826366-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826366-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Israel Lisboa dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Apelado: Ramon Rachid Duarte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 290 DO CPC - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Segundo entendimento firmado pelo STJ a regra de pagamento das custas processuais àquela que desistiu da ação, por força do que dispõe o art. 90 do CPC, não se aplica quando o não pagamento ocorre antes da citação do réu e motivada pela impossibilidade da parte autora arcar com as custas iniciais do processo, situação em que a lei prevê como consequência o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/08/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:40
INCONSISTENTE
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826366-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Israel Lisboa dos Santos Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Apelado: Ramon Rachid Duarte Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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