TJMS - 1409252-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:10
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 14:55
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409252-32.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Joaquim de Mello POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:57
Recurso especial admitido
-
18/03/2024 14:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409252-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joaquim de Mello EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409252-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joaquim de Mello Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409252-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joaquim de Mello Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 14:25
INCONSISTENTE
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11/01/2024 14:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/01/2024 14:46
INCONSISTENTE
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15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409252-32.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Joaquim de Mello POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada nos Temas 219 e 425, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
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13/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 10:38
Decisão ou Despacho
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07/12/2023 18:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409252-32.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Joaquim de Mello Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409252-32.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Joaquim de Mello EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DISCUTIDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409252-32.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Joaquim de Mello Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409252-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joaquim de Mello EMENTA - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409252-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Joaquim de Mello Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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